Tributação fiscal de festa e eventos

Descubra como funciona a tributação fiscal de festas e eventos em 2026. Conheça impostos, regimes tributários, emissão de nota fiscal e o impacto da nova Reforma Tributária.

Se você organiza festas, eventos corporativos ou celebrações, sabe que os custos viajam rápido. Porém, existe um vilão invisível que muitos produtores negligenciam: a carga tributária. A tributação fiscal de festa e eventos no Brasil é complexa, envolve múltiplas esferas (federal, estadual e municipal) e pode comprometer até 57% do seu lucro se não for planejada adequadamente.

A tributação fiscal de festa e eventos abrange todos os impostos e contribuições devidos durante o planejamento, execução e prestação de contas de um evento. Isso inclui o Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto de Renda (IRPJ), COFINS, PIS, CSLL e uma série de obrigações acessórias que variam conforme o município onde o evento ocorre. Compreender esse cenário é fundamental para precificar seus serviços corretamente e evitar multas da Receita Federal.

A boa notícia? Este guia desvenda todos os segredos da tributação em eventos, desde os impostos fundamentais até as estratégias para otimizar sua carga fiscal em 2026.

Guia de leitura

O que é tributação de eventos?

A tributação fiscal de festas e eventos é o conjunto de obrigações legais que incidem sobre a receita, lucro e atividades de quem organiza, produz ou realiza eventos. Diferente de outras atividades comerciais, os eventos possuem características peculiares que demandam atenção redobrada.

Na prática, cada evento envolve múltiplos tributos simultâneos. Um produtor que organiza um casamento, por exemplo, precisa recolher impostos tanto na sua localidade quanto no destino do evento — esse é o princípio da tributação no destino. Se ele está em São Paulo mas o casamento acontece no Rio de Janeiro, a competência tributária pode variar significativamente.

emissão de nota fiscal é outro ponto crítico. Quem organiza eventos é obrigado a emitir notas para cada operação, comprovando a prestação de serviço e regularizando a transação perante os órgãos fiscalizadores.

Principais impostos que incidem sobre festas e eventos

Quanto custa organizar um evento em termos de carga tributária?

A resposta depende do regime tributário que sua empresa adota. Mas, em termos gerais, a tributação pode atingir de 15% a 30% do faturamento bruto, dependendo da alíquota do ISS local.

ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)

O ISS é o imposto mais direto e visível para quem organiza eventos. Incide sobre a prestação de serviço de organização, produção e realização de eventos.

Características principais:

  • Alíquota varia de 2% a 5% dependendo do município
  • É um imposto de competência municipal
  • Deve ser recolhido no local onde o evento é realizado (princípio do destino)
  • Obrigatório para todos os tipos de eventos: casamentos, festas corporativas, shows, congressos

O que observamos no mercado é que produtores muitas vezes calculam o ISS apenas sobre seu lucro, quando, na verdade, ele incide sobre a receita bruta do evento. Se você recebe R$ 100 mil para produzir um evento, e a alíquota de ISS em São Paulo é de 5%, você deve recolher R$ 5 mil — não apenas sobre seu ganho, mas sobre o valor total movimentado.

IRPJ e CSLL (Impostos sobre o Lucro)

IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica:

  • Alíquota de 15% sobre o lucro real, presumido ou arbitrado
  • Acréscimo de 10% sobre parcelas que excedam R$ 20 mil

CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido:

  • Alíquota de 9% sobre o lucro
  • Incide paralelamente ao IRPJ

Esses impostos só incidem sobre o lucro efetivo da operação, diferente do ISS que é sobre a receita total.

PIS e COFINS

PIS – Programa de Integração Social:

  • Alíquota de 0,65% sobre a receita bruta
  • Contribuição federal

COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social:

  • Alíquota de 3% sobre a receita bruta
  • Também contribuição federal

Juntos, PIS e COFINS representam aproximadamente 3,65% de carga tributária adicional sobre a receita bruta de eventos.

IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)

Quando você contrata serviços de terceiros (artistas, fornecedores, locadores de equipamento), o contratante pode ser obrigado a reter 1,5% do valor pago como IRRF. Essa retenção é feita na fonte, reduzindo o valor que você recebe pelo serviço.

O princípio da tributação no destino: Por onde o ISS deve ser recolhido?

Onde exatamente o ISS é devido?

Essa é uma das maiores dúvidas entre produtores de eventos. A resposta: no local onde o evento é realizado, não onde a empresa está sediada.

princípio da tributação no destino estabelece que o ISS sobre serviços de organização de eventos é devido no município onde o evento acontece. Isso significa que:

  • Se você reside em Brasília mas organiza um evento em Recife, o ISS deve ser recolhido em Recife
  • Se sua empresa está em Curitiba e produz um show em Belo Horizonte, o imposto é devido em BH
  • O município de destino é quem tem competência tributária sobre o serviço

Essa regra foi reforçada pela Lei Complementar nº 116/2003 (LC 116/03) e continua aplicável mesmo com as mudanças da Reforma Tributária em 2026. Para eventos presenciais, a regra é cristalina: o local da execução do serviço define a jurisdição tributária.

Na prática, produtor de eventos geralmente precisa:

  1. Identificar o município onde o evento ocorrerá
  2. Consultar a alíquota de ISS daquele município
  3. Emitir documentação fiscal naquele local
  4. Solicitar alvará temporário junto à prefeitura, se necessário

Alguns municípios, como Goiânia e São Paulo, exigem o recolhimento antecipado do ISS com base em um borderô estimado. Após o evento, você envia um borderô final e, se houver diferença, recolhe o complemento ou solicita restituição.

Por que a nota fiscal é tão importante?

emissão de nota fiscal não é um mero formalismo. É a prova documental da sua operação comercial perante a Receita Federal, secretarias estaduais e prefeituras. Sem ela, você está vulnerável a multas pesadas e enquadramento em crime de sonegação fiscal.

Tipos de nota fiscal para eventos

NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)

  • É a mais comum para produtores de eventos
  • Comprova a prestação de serviço de qualquer natureza
  • Emitida eletronicamente via portal da prefeitura ou plataforma autorizada
  • Gera crédito de impostos para o tomador do serviço (quando este for pessoa jurídica)

NFe (Nota Fiscal Eletrônica)

  • Usada quando há venda de produtos (ingressos, kit eventos, etc.)
  • Menos comum em eventos puros de serviço

Como emitir a nota fiscal

Opção 1: Diretamente no portal da prefeitura
Você se cadastra como MEI ou PJ no site da secretaria da fazenda do seu município e emite nota por nota. O problema? É trabalhoso e demorado — imagine emitir 500 notas para um evento com 500 participantes.

Opção 2: Plataforma autorizada
Softwares como eNotas, Doity e outras plataformas de eventos automatizam o processo. Você integra a plataforma de inscrições com o sistema de emissão, e as notas saem automaticamente após cada pagamento recebido.

Opção 3: Seu próprio sistema
Se você tem equipe de TI, pode integrar a API do município ao seu sistema interno, gerando notas automaticamente.

O emissor de nota fiscal em eventos

Quem é obrigado a emitir nota fiscal? O prestador de serviço — aquele que organiza ou produz o evento.

Se você contrata um produtor para fazer seu casamento, o produtor é o emissor de nota fiscal. Se o casal paga diretamente a múltiplos fornecedores (buffet, DJ, fotógrafo), cada um deles deve emitir sua própria nota.

O ponto crítico: a nota fiscal deve indicar com clareza:

  • Descrição do serviço (Produção de evento, Organização de festa, etc.)
  • Data e local do evento
  • Valor total da prestação
  • Alíquota de ISS aplicada

Regimes tributários para organizadores de eventos

Qual regime escolher: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real?

A escolha do regime tributário é decisória. Ela determina quanto você pagará de impostos e quais benefícios fiscais você poderá acessar. Vamos aos principais:

RegimeAlíquota AproximadaMelhor paraAcesso a Benefícios PERSE
Simples Nacional4% a 12% (alíquota única)Pequenas empresas, faturamento até R$ 4,8 miNÃO — Lei Complementar incompatível
Lucro Presumido~23% (IRPJ + CSLL + contribuições)Médias empresas, até R$ 78 miSIM — Com desoneração
Lucro RealVariável (25% a 34% em casos normais)Grandes empresas ou estruturas complexasSIM — Com desoneração máxima

Simples Nacional

Vantagens:

  • Alíquota única e simplificada
  • Fácil administração fiscal
  • Isenção de PIS/COFINS (já inclusos na alíquota)

Desvantagens:

  • Não permite acesso aos benefícios do PERSE (programa de desoneração)
  • Se a empresa ultrapassar R$ 4,8 milhões de faturamento, sai do regime
  • Menos flexibilidade para aproveitar créditos

Quando escolher: Se sua empresa fatura até R$ 1 milhão anuais e prefere simplicidade à otimização fiscal agressiva.

Lucro Presumido

Vantagens:

  • Tributação mais baixa que Lucro Real em muitos cenários
  • Acesso aos benefícios fiscais do PERSE
  • Escrituração contábil simplificada

Desvantagens:

  • Faturamento limitado a R$ 78 milhões
  • Presunção de lucro pode ser desfavorável em períodos de alto custo

Quando escolher: Empresas de eventos que faturem de R$ 1 a R$ 20 milhões e queiram equilibrar simplicidade com acesso a benefícios.

Lucro Real

Vantagens:

  • Tributa apenas o lucro real da operação
  • Máximo acesso aos benefícios fiscais
  • Possibilidade de apuração trimestral (mais dinâmico)

Desvantagens:

  • Exige escrituração contábil complexa
  • Maior risco de autuação por erros contábeis
  • Custos com contabilidade mais elevados

Quando escolher: Empresas que faturem acima de R$ 20 milhões ou que desejam otimização fiscal máxima com estrutura preparada.

Benefícios fiscais: O PERSE e a Reforma Tributária em 2026

O que mudou com o fim da PERSE?

Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), instituído pela Lei nº 14.148/2021, oferecia alíquota zero para impostos como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Porém, essa benção chegou ao fim.

O que aconteceu:

  • A Lei nº 14.859/2024 estabeleceu um teto de R$ 15 bilhões de desoneração para o período de abril de 2024 a dezembro de 2026
  • O teto foi atingido em abril de 2025
  • Com isso, a PERSE foi descontinuada
  • Impostos retornaram às alíquotas normais

Impacto prático: Um evento que faturava R$ 100 mil com custos de R$ 70 mil:

  • Com PERSE: Recolhia apenas ISS (5% sobre R$ 100 mil = R$ 5 mil), lucro líquido ~R$ 20 mil
  • Sem PERSE: Recolhe ISS + IRPJ + CSLL + PIS + COFINS, totalizando ~R$ 16 mil em impostos, lucro líquido ~R$ 8,7 mil

Uma perda de 57% no lucro de uma operação.

A Reforma Tributária 2026: Um novo horizonte

A partir de 2026, o Brasil implementa gradualmente a Reforma Tributária, que unifica impostos em dois pilares:

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) + CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) = IVA (Imposto sobre Valor Agregado)

Alíquota padrão estimada: 26,5%

Porém, há boas notícias para o setor de eventos.

Reduções para atividades culturais e de eventos

A Lei Complementar nº 214/2025 prevê redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS para determinadas atividades de eventos:

  • Shows musicais
  • Espetáculos teatrais, circenses e de dança
  • Desfiles carnavalescos ou folclóricos
  • Eventos acadêmicos e científicos (congressos, conferências)
  • Feiras de negócios
  • Exposições culturais, artísticas e literárias

Alíquota resultante: ~11,2% (60% menos que 26,5%)

Lacuna importante: Eventos sociais (casamentos, formaturas, festas corporativas genéricas) ainda NÃO estão contemplados na redução. Isso cria uma situação de desigualdade, onde casamentos pagarão a alíquota integral enquanto shows pagam 60% menos.

Tabela comparativa: Evolução tributária de 2024 a 2026

Tributo2024 (Sem PERSE)2025 (Sem PERSE)2026+ (Reforma TB)Observação
IRPJ15% + 10%15% + 10%Substituído por IBS/CBSFim gradual até 2033
CSLL9%9%Substituído por IBS/CBSFim gradual até 2033
PIS/COFINS3,65%3,65%Substituído por CBSFim gradual até 2033
ISS2-5% (municipal)2-5% (municipal)Substituído por IBSFim gradual até 2033
Eventos Culturais (IBS/CBS)N/AN/A~11,2% (reduzido 60%)Apenas shows e espetáculos
Eventos Sociais (IBS/CBS)N/AN/A~26,5% (sem redução)Casamentos, formaturas, corporativos

Obrigações acessórias: Além dos impostos

Pagar impostos é só metade da história. Existem obrigações administrativas paralelas que exigem atenção:

Emissão de documentação obrigatória

Registro em órgãos municipais:

  • Alvará temporário para realização do evento
  • Atestado de regularidade sanitária (em eventos com alimentos)
  • Licença ambiental (se aplicável)
  • Certificado de segurança contra incêndio

Documentação tributária:

  • NFS-e emitida no local de realização
  • Borderô de inscrições (para cálculo estimado do ISS)
  • Declaração de patrimônio (se aplicável)

Prazos críticos

Na prática, os prazos variam por município, mas geralmente:

  • Alvará: Requisição com 15-30 dias antes do evento
  • ISS: Recolhimento antecipado 3-5 dias antes do evento
  • Nota fiscal: Emissão até 180 dias após a prestação (varia por município)
  • Declarações anuais: DARF, DIRF, ECD até final de maio do ano seguinte

Negligenciar esses prazos acarreta multas de 10% a 150% sobre o valor não recolhido, além de juros.

Perguntas frequentes sobre tributação fiscal de festa e eventos

Produtor autônomo (PF) vs. Produtor com CNPJ (PJ): qual é a diferença tributária?

Pessoa Física (Produtor Autônomo):
Recolhe imposto de renda por IRPF (tabela progressiva) + INSS (11% a 20%). Mais simples administrativamente, mas sem benefícios fiscais como deduções de custos.

Pessoa Jurídica (Produtor com CNPJ):
Pode escolher regime tributário (Simples, Lucro Presumido ou Real) e acessar benefícios fiscais, créditos de impostos e deduções de despesas. Mais complexo, mas geralmente mais vantajoso para faturamento acima de R$ 50 mil/ano.

Quando preciso declarar um evento que foi realizado?

Todo evento que gerou receita deve ser declarado. No caso de PJ, a declaração ocorre automaticamente via Sistema de Escrituração Digital (ECD). Para PF, deve ser informado no Imposto de Renda Pessoa Física na próxima declaração anual (até abril do ano seguinte). Não declarar é crime de sonegação fiscal conforme Lei 4.729/1965.

Como funciona a retenção de tributos quando contrato um produtor para meu evento?

Se você contrata uma empresa produtora de eventos, é obrigado a reter 1,5% de IRRF, 0,65% de PIS, 3% de COFINS e 1% de CSLL — totalizando ~6,15% de retenção na fonte. Essa retenção reduz o valor que a produtora recebe, mas é crédito dela na apuração fiscal mensal.

Qual é a alíquota de ISS em meu município?

A alíquota de ISS para eventos varia entre 2% e 5% conforme a prefeitura. Para descobrir, acesse o site da Secretaria da Fazenda do seu município e busque pela subclasse 12.13 da Lista de Serviços (Produção de eventos). Cada município tem uma portaria específica.

A Reforma Tributária de 2026 vai aumentar ou diminuir meus custos com eventos?

Depende do tipo de evento. Eventos culturais (shows, teatros) terão redução de 60%, resultando em ~11,2% de carga tributária. Eventos sociais (casamentos, formaturas) pagarão a alíquota integral de ~26,5%, praticamente dobrando a carga tributária atual de ~14% em média. Isso tornará eventos sociais significativamente mais caros.

Conclusão: Planejamento tributário é essencial para sobreviver em 2026

tributação fiscal de festa e eventos é um labirinto fiscal que derruba muitos produtores desavisados. Mas, com conhecimento estruturado, você consegue:

  1. Precificar corretamente — Considerando toda a carga tributária, não apenas uma fração dela
  2. Escolher o regime tributário ideal — Simples, Lucro Presumido ou Real, conforme seu faturamento
  3. Respeitar a tributação no destino — Recolhendo impostos no local correto
  4. Emitir nota fiscal regularmente — Como comprovação legal e creditação de impostos
  5. Antecipar-se à Reforma Tributária — Entendendo o impacto do novo IVA na sua margem

A dica final: Consulte um contador especializado em eventos ANTES de realizar sua próxima produção. Os R$ 500 a R$ 1.500 gastos com consultoria fiscal podem economizar dezenas de milhares em multas e planejamento ineficiente.

Em 2026, com a Reforma Tributária e o fim da PERSE, o conhecimento técnico será a diferença entre lucrar ou quebrar. Não deixe essa vantagem competitiva passar.